Aprimoramento e fortalecimento da gestão municipal, visando à ampliação da capacidade administrativa, técnica e financeira dos municípios e o crescimento dos setores sociais, econômicos e de infra-estrutura; respeitando a autonomia municipal.
O distrito de Espírito Santo do Prata deve sua criação à Provincial nº 2087, de 24 de dezembro de 1874, confirmada pela Lei estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891, subordinado ao município de São Sebastião do Paraíso. Por força de Decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, que estatuiu a divisão territorial do Estado, a vigorar no quinquênio 1939-1943, o distrito de Espírito Santo do Prata passou a denominar-se Pratápolis, continuando subordinado ao município de São Sebastião do Paraíso. Em face do Decreto-lei estadual nº 1058, de 31 de dezembro d 194, criou-se o município de Pratápolis que, na divisão territorial do Estado, vigente no quinquênio 1944-1948, e estabelecida por esse Decreto-lei, apresenta-se integrado por dois distritos: o da sede, transferido do município de São Sebastião do Paraíso, e o de Itaú de Minas, constituído por território do distrito de Passos, do município de São Sebastião do Paraíso. Uma cidade acolhedora, com povo carismático que oferece toda hospitalidade característica dos mineiros. Cidade de tradições como as congadas, e de festas, como o réveillon. Pratápolis comemora mais um ano de emancipação.
Prefeitura: Praça Castorino de Souza, 100. Pratápolis/MG Cep: 37.970-000
Telefone: (35) 3533-2687
E-mail: gabinete@pratapolis.mg.gov.br
Aniversário do Município: 14/09
Aprimoramento e fortalecimento da gestão municipal, visando à ampliação da capacidade administrativa, técnica e financeira dos municípios e o crescimento dos setores sociais, econômicos e de infra-estrutura; respeitando a autonomia municipal.
Aprimoramento e fortalecimento da gestão municipal,
visando à ampliação da capacidade administrativa,
técnica e financeira dos municÃpios e o crescimento dos
setores sociais, econômicos e de infra-estrutura;
respeitando a autonomia municipal.