Aprimoramento e fortalecimento da gestão municipal, visando à ampliação da capacidade administrativa, técnica e financeira dos municípios e o crescimento dos setores sociais, econômicos e de infra-estrutura; respeitando a autonomia municipal.
As terras de Claraval, já nos fins do século XVIII, eram habitadas por elementos civilizados, existindo diversas fazendas com seus senhores e escravos; a agricultura era na época, a atividade principal. Foi aproximadamente em 1864 que o garimpeiro João Tertuliano Pinto Bispo, natural de Diamantina, vindo de Estrela do Sul para o Serro, ao atravessar a região claravalense, encontrou diamantes, dando início assim ao garimpo nas águas do Rio das Canoas. A notícia espalhou-se rapidamente e dentro de pouco tempo, grande número de aventureiros atraídos pela possibilidade de ganhos rápidos no garimpo, ali se estabeleceram. Formou-se assim, um pequeno núcleo às margens do Rio Canoas, que tomou maior impulso quando, em 1877, foi feita uma doação de terras para o futuro patrimônio de Claraval, pelo fazendeiro José Garcia Lopes da Silva. A origem do topônimo foi uma homenagem a São Bernardo, Abade de Claraval (Clairvaux, em francês), pelo fato de ter coincidido o ano de sua emancipação administrativa com o 8º centenário da morte daquele Santo. Ex-distrito de Garimpo das Canoas, do Município de Ibiraci, elevado à categoria de município pela Lei nº 1039, de 12 de dezembro de 1953 que fixou o quadro territorial para vigorar em 1954-1958 com a denominação de Claraval e composto de 1 distrito, Claraval, assim permanecendo em divisão territorial datada de 1º de julho de 1960.
Prefeitura: Praça Divino Espírito Santo, 533. Claraval - MG - Cep: 37997-000
Telefone: (34)3353-5200
E-mail: gabinete@claraval.mg.gov.br
Aniversário do Município: 12/12
Aprimoramento e fortalecimento da gestão municipal, visando à ampliação da capacidade administrativa, técnica e financeira dos municípios e o crescimento dos setores sociais, econômicos e de infra-estrutura; respeitando a autonomia municipal.
Aprimoramento e fortalecimento da gestão municipal,
visando à ampliação da capacidade administrativa,
técnica e financeira dos municÃpios e o crescimento dos
setores sociais, econômicos e de infra-estrutura;
respeitando a autonomia municipal.