Curso de Controle Interno da Ameg discute norma das normas
A Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG realizou na quinta e sexta-feira (5 e 6) o Curso Prático de Controle Interno na Administração Pública Municipal. Dentro da programação ainda foi oferecida uma oficina exclusiva tratando da Elaboração da Norma das Normas de Controle Interno no âmbito municipal com foco no modelo e formato atualizado conforme exigência dos Tribunais de Contas. O evento aconteceu na sede da associação em Passos, das 08h30 às 17h30, e teve como público-alvo servidores públicos que de alguma forma necessitam estar atualizados em relação aos procedimentos adotados para atuarem como controladores, em especial servidores que trabalham diretamente no controle interno, setor de compras e licitações. Foram 40 participantes de 14 municípios representando as prefeituras, câmaras municipais e autarquias da região.
O facilitador do curso foi o Prof. Milton Mendes Botelho, especialista em Administração Pública Municipal e Direito Público, já tendo atuado como, autor, escritor, coordenador de cursos, auditor, controlador geral, assessor técnico legislativo, membro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, entre outras ocupações.
Conforme o Prof. Milton, o objetivo deste curso foi apresentar aos participantes os procedimentos essenciais para a implantação do Sistema de Controle Interno Municipal, começando pela Norma Geral de Controle Interno, conhecida como a Norma das Normas. "Diante das exigências dos Tribunais de Contas é preciso capacitar os servidores públicos municipais para que exerçam as atividades de controladoria interna com maior competência, além de atender a determinação prevista nas normas gerais de controle interno", explica.
Dentro do programa ainda foram apresentadas sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns no serviço público municipal, que envolve toda a estrutura organizacional do órgão. "A obediência aos procedimentos que nós recomendamos evitará erros primários, e se detectados, poderão ser corrigidos, bastando, para isso, seguir orientações básicas que elencaremos", comenta Botelho.
Também foram abordadas questões relacionadas às compras e licitações, ressaltando que as Instruções Normativas expedidas pela Controladoria Geral do Município são exigências contidas nas normas gerais de Controle, conjugado com a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e as Leis Complementares Estaduais que dispõem sobre os Regimentos Internos dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, com recomendações pertinentes às unidades administrativas.
"Este trabalho insere-se no conjunto das ações de natureza pedagógica que os Tribunais de Contas dos Estados desenvolvem para orientar os administradores quanto aos procedimentos a adotar para gerir os recursos públicos com eficiência, eficácia e economicidade", finaliza o Prof. Milton.