Ameg promove Workshop abordando consórcio público para compra de medicamentos
A Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, promove na próxima quarta-feira (17) o Workshop: "Consórcios Públicos para a aquisição de medicamentos: alternativa para a judicialização da saúde e otimizar recursos". O evento acontece a partir das 8h30 no auditório da sede da associação, em Passos e destina-se a Secretários Municipais de Saúde, Administração ou Planejamento, Assessores Jurídicos, Procuradores e Comissão de Licitação.
Conforme a organização, o evento é muito oportuno já que é prevista a criação de um consórcio intermunicipal multifinalitário na região da AMEG, que teria como uma de suas finalidades as licitações e compras compartilhadas entre municípios associados. A apresentação será realizada pelo Diretor Executivo do Consórcio Paraná Saúde Carlos Roberto Kalckmann Setti.
O objetivo do Workshop é apresentar aos municípios da AMEG a experiência do Consórcio Paraná Saúde. Constituído em 1999, com o objetivo de otimizar os recursos da Assistência Farmacêutica Básica, atualmente é integrado por 397 Municípios dos 399 do Estado do Paraná, onde os recursos para a operacionalizac?a?o das atividades sa?o oriundos de rateio de despesas entre os Munici?pios. A estrate?gia de aquisic?a?o centralizada proporciona um ganho de escala na aquisic?a?o de medicamentos. Os Munici?pios de pequeno porte do Estado do Parana? (80% tem ate? 20.000 habitantes) foram os mais beneficiados.
Os consórcios públicos passaram a se constituir a partir dos anos 90, mas só foram disciplinados pela Lei Federal 11.107/2005. Surgiram como um importante instrumento de política pública para o desenvolvimento econômico resultando em melhorias no sistema de saúde, saneamento, meio ambiente, entre outros. A principal vantagem que o consorciamento pode oferecer aos entes municipais reside na obtenção de escalas, tanto no que tange a recursos financeiros como de material, sem a qual cada município isoladamente não teria como atingir.
O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções cujo objetivo é estabelecer a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio; a identificação dos entes da Federação consorciados; a indicação da área de atuação e etc. O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
Outro ponto importante a ser considerado é a forma de custeio do consórcio, neste caso, o Contrato de rateio. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.