Advogados das prefeituras da AMEG discutem dívidas dos Governos do Estado e Federal com municípios
A Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, através de sua Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, promove no dia 08 de novembro, às 09h, em Passos, na sede da associação, uma reunião com todos os advogados das 22 Prefeituras da região. O objetivo do encontro é discutir as medidas judiciais cabíveis na cobrança de dívidas do Governo Federal relativas a repasses menores que o estipulado em Lei no FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e do Governo Estadual na área da Saúde.
Conforme a assessoria jurídica da AMEG, as dívidas com os municípios que compõe a microrregião da AMEG (Alpinópolis, Capetinga, Capitólio, Carmo do Rio Claro, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Doresópolis, Fortaleza de Minas, Guapé, Ibiraci, Itaú de Minas, Passos, Pimenta, Piumhi, Pratápolis, São João Batista do Glória, São José da Barra, São Roque de Minas, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino e Vargem Bonita) somadas é de aproximadamente R$ 84,5 milhões do Governo Federal e R$ 57 milhões do Governo do Estado de Minas Gerais.
O Fundef foi instituído, por meio da Lei 9.424/1996, como fundo financeiro gerido pela União e composto por 15% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Imposto sobre Produção Industrial - (IPI Exportação) arrecadados, e do mesmo percentual para fundos de participação obrigatórios (FPE - Fundo de Participação dos Estados e FPM - Fundo de Participação dos Municípios) e ressarcimento da União pela desoneração de exportações. Não atingido o piso com a aplicação apenas dos recursos estaduais e municipais, a lei determinava o aporte da União para efetuar a complementação.
No entendimento dos municípios, a União descumpriu a determinação constitucional, pois efetuou a complementação com base em coeficientes regionais, e não no Valor Médio Anual por Aluno (VMAA).
Por maioria de votos, em 01/07/2015, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a União ao pagamento de diferenças relacionadas à complementação do Fundef. De acordo com a decisão, o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da federação não pode ser inferior à média nacional apurada, e a complementação ao fundo, fixada em desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses recursos. Também ficou estabelecido que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados exclusivamente à educação.
Para apuração da dívida do Estado na área da saúde foram considerados todos os empenhos inscritos/reinscritos em restos a pagar em 2017, processados ou não processados, cujos beneficiários são Prefeituras Municipais, Fundos Municipais de Saúde e Prestadores de Serviços de Saúde que constam do presente relatório.
O Estado deixou de pagar recursos de aquisição de materiais de consumo, de equipamentos e de medicamentos, para construção ou reforma de unidades de saúde, para custeio de cirurgias, co-financiamento de programas, etc.
A relação completa por município pode ser consultada no site do COSEMS-MG: www.cosemsmg.org.br.